TJSP - 1049488-16.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:13
Remetido ao DJE
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22/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 16:16
Petição Juntada
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14/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:41
Remetido ao DJE
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13/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:36
Petição Juntada
-
06/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 08:45
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Edson Correa (OAB 456811/SP) Processo 1049488-16.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andre Paschoal -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos, de forma cumulativa, os seguintes documentos: i) comprovante de renda atualizado; ii) extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 meses; iii) últimas 3 declarações completas de imposto de renda.
Int. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:46
Recurso Interposto
-
12/04/2025 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Edson Correa (OAB 456811/SP) Processo 1049488-16.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andre Paschoal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
02/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 14:22
Julgada improcedente a ação
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04/12/2024 14:04
Conclusos para Sentença
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03/12/2024 17:58
Réplica Juntada
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12/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2024 05:35
Contestação Juntada
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24/10/2024 07:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 06:14
Mandado de Citação Expedido
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23/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:47
Remetido ao DJE
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22/10/2024 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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