TJSP - 0007075-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 19:29
Remetido ao DJE
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20/05/2025 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 06:23
Pedido de Extinção Juntada
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08/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 17:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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07/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:12
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
12/04/2025 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
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08/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 18:47
Emenda à Inicial Juntada
-
03/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herminio Xavier Soares Neto (OAB 111092/SP), Jéssica de Brito Contro Diniz (OAB 376692/SP), Rogerio Reis (OAB 488293/SP) Processo 0007075-68.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Exectda: Sandra Maria Mendes -
Vistos. 1.
Considerando a alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença quanto o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito; nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial da ação de conhecimento.
Nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023, Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Considerando-se que a exequente é isenta do recolhimento (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), deverá ser providenciada a retificação no cálculo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. 2.
Cumprido o item 01, INTIME-SE o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Int. -
02/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:14
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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