TJSP - 0006466-27.2023.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:11
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:45
Homologada a Transação
-
08/11/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:39
Conciliação frutífera
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 08:54
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 0006466-27.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Centro Odontológico do Povo -
Vistos.
I.
Trata-se de ação rescisória de contrato de serviços dentários cumulada com inexigibilidade de débitos, cessação das cobranças e obrigação de não fazer consistente em não anotar o nome da demandante nos cadastros de inadimplência.
A parte autora pleiteia liminarmente a concessão da tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da cobrança e abstenção da requerida de encaminhar o nome da autora para os órgãos de proteção ao crédito, com base na dívida guerreada nos autos.
Intimada a se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, a requerida alegou que a Clínica Odontológica ora Contestante não tem nenhuma relação com a empresa LOSANGO, não possuindo vinculação entre os pedidos reclamados pela parte Autora e os serviços odontológicos realizados pela Clínica.
Sem razão a demandada, sendo certo que a clínica requerida é parte nos contratos guerreados, conforme pg. 8 (financiamento para pagar o tratamento).
A autora sustenta que, após realizar vários moldes e sempre apresentar imperfeições decidiu por cancelar o tratamento e solicitar a devolução do valor pago, mas não obteve êxito.
Assim, pretende o cancelamento do contrato e das cobranças.
Pois bem.
Dada a divergência entre as partes, é prudente que se aguarde a regular instrução do feito para constatar se realmente existe o débito, se todos ou pelo menos alguns dos serviços realizados devem ser cobrados, qual o montante correto, entre outros detalhes.
Nesse ínterim, enquanto persiste a dúvida, inegável o risco de dano irreparável à autora, ante a possibilidade de que seu nome acabe sendo negativado pelo inadimplemento da dívida que se discute nos autos, sendo evidente o óbice que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito impõe na aquisição de bens para o consumo e o sustento.
De outro lado, verifico a reversibilidade da medida, eis que, em caso de eventual improcedência da demanda, os valores poderão ser posteriormente cobrados pela requerida, com os devidos juros, multas, taxas e encargos pertinentes, de forma retroativa.
Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar pleiteada, a fim de determinar que a requerida suspenda as cobranças relativas ao contrato de pg. 8 e exclua ou se abstenha de encaminhar o nome da autora para os órgãos de proteção ao crédito, com base na dívida guerreada nos autos.
II.
Manifeste-se a autora se possui interesse na inclusão da financeira Losango (Bradesco Financiamentos S/A), com quem celebrou o parcelamento do valor devido à clínica, no polo passivo da demanda.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.
Intime-se. -
22/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 19:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:15
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 15:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/11/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/08/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/08/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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