TJSP - 1002563-64.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/05/2025 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 18:14
Contrarrazões Juntada
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15/04/2025 15:27
Contrarrazões Juntada
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08/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
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07/04/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:27
Recurso Interposto
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01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio de Almeida (OAB 240057/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP) Processo 1002563-64.2024.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Galbes Battistone - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A, BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Fls. 251/259: DESACOLHO os embargos de declaração, eis que, analisando a decisão lançada, em contraposição ao teor do recurso apresentado, não se verifica a existência, especialmente das omissões apontadas.
No tocante a análise de requerimentos acerca de concessão e impugnação dos benefícios da justiça gratuita, podem ser postergados para a fase recursal, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Dessa forma, para eventual recurso, considerando os demonstrativos apresentados com a inicial, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
No mais, entendo que a parte embargante pretende, por via transversa, rever os termos de sentença judicial, o que não se afigura legítimo.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE, iniciando-se o prazo recursal. -
31/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
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27/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:34
Embargos de Declaração Juntados
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18/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:25
Remetido ao DJE
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17/03/2025 14:20
Julgada improcedente a ação
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10/03/2025 10:10
Conclusos para Sentença
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25/02/2025 17:35
Réplica Juntada
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10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
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07/02/2025 17:40
Ato ordinatório
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07/02/2025 17:39
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2025 13:07
Contestação Juntada
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16/01/2025 13:27
Certidão de Cartório Expedida
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02/01/2025 09:50
Contestação Juntada
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25/12/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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24/12/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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16/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:39
Remetido ao DJE
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13/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:54
Pedido de Habilitação Juntado
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13/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 04:02
Certidão Juntada
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12/12/2024 04:02
Certidão Juntada
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12/12/2024 00:23
Remetido ao DJE
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11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:50
Carta de Intimação Expedida
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11/12/2024 09:50
Carta de Intimação Expedida
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07/12/2024 16:30
Petição Juntada
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04/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
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04/12/2024 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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