TJSP - 1026004-62.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 11:02
AR Positivo Juntado
-
05/05/2025 17:15
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida Bordini Rigolin (OAB 142867/SP) Processo 1026004-62.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro da Silva -
Vistos.
Esclareça o autor seu pedido, uma vez que não retornou o AR da carta expedida a fls. 113, para citação de Douglas.
Int. -
30/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:45
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida Bordini Rigolin (OAB 142867/SP) Processo 1026004-62.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro da Silva -
Vistos.
Fls. 119/120: pretende o requerente que seja realizada a citação do requerido por meio de envio de mensagem eletrônica ao e-mail indicado na cadastro da pessoa jurídica perante a Receita Federal.
Em que pesem os meios eletrônicos confiram celeridade e eficiência aos atos judiciais, a teor das audiências em ambiente remoto, a discussão acerca da utilização mensagens eletrônicas para citações e intimações é antiga, tendo especial relevância no contexto pandêmico causado pelo coronavírus, em que editada a Resolução nº 354/2020 do CNJ, dispondo o art. 8º que "nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo".
Neste trilhar, há evidente esforço legislativo no estabelecimento de normas para o ambiente virtual, com o advento da Lei nº 14.195/2021 que deu nova redação ao art. 246 do Código de Processo Civil, estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos eletrônicos, exigindo prévio cadastro no banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas.
Ademais, nos termos do art. 1.013, §3º, das NSCGJ, bem como o exposto no Comunicado CG 317/2023, a medida é excepcional.
Neste sentido: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS.CITAÇÃODO RÉU POR APLICATIVOS DE MENSAGENSWHATSAPP.ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 8º E 926 DO CPC/15.
AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA.
POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS.
DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
INSEGURANÇA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS.
EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO.
NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI.
NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO À LUZ DA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS.
CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE DACITAÇÃOEFETIVADA SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
POSSIBILIDADE.
OBRIGATORIEDADE DE SE INVESTIGAR SE O ATO VICIADO ATINGIU PERFEITAMENTE O SEU OBJETIVO E FINALIDADE, QUE É DAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA AO RÉU A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DAS FORMAS.
DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PARA EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE. (STJ, REsp nº 2030887/PA, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 07.11.2023).
Assim, diante da inexistência de regulamento legal, a medida deve ser adotada com cautela, de forma que neste momento processual, a fim de se evitar nulidades, vai indeferida a citação exclusivamente por mensagem eletrônica (e-mail), devendo o requerente se manifestar em termos de citação da pessoa jurídica, sendo facultada eventual busca de novos endereços via sistemas ou expedição de ofícios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao requerido Douglas, aguarde-se o retorno da carta anteriormente expedida (fls. 113), considerando se tratar de mesmo endereço.
Int. -
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 07:31
Certidão Juntada
-
09/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 13:35
Carta de Citação Expedida
-
08/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 11:08
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
02/04/2025 11:04
Audiência de Conciliação
-
02/04/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 18:42
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 23:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 23:14
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
18/03/2025 23:14
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:06
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 05:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 04:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
31/01/2025 04:43
Certidão Juntada
-
31/01/2025 04:43
Certidão Juntada
-
30/01/2025 11:27
Carta de Citação Expedida
-
30/01/2025 11:26
Carta de Citação Expedida
-
30/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 10:57
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
30/01/2025 08:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
28/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:50
Classe Retificada
-
28/01/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 13:15
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
28/01/2025 12:55
Audiência redesignada
-
28/01/2025 12:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
28/01/2025 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:51
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
13/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:41
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 08:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
06/12/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/11/2024 08:21
Certidão Juntada
-
25/11/2024 08:21
Certidão Juntada
-
22/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 17:11
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2024 17:11
Carta de Citação Expedida
-
22/11/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 12:38
Ato ordinatório
-
12/11/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 11:49
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
12/11/2024 11:30
Audiência redesignada
-
12/11/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/11/2024 14:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/11/2024 14:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/11/2024 12:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/10/2024 13:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/09/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 15:03
Decisão Determinação
-
28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
23/06/2024 08:25
Decisão Determinação
-
18/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:21
Emenda à Inicial Juntada
-
05/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 14:08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2024 14:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2024 11:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2024 11:21
Ofício Expedido
-
01/04/2024 10:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/04/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:29
Petição Juntada
-
10/01/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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