TJSP - 1002323-40.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Bertallia Nogueira (OAB 282665/SP) Processo 1002323-40.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felismino Pereira de Souza -
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade da Justiça.
Anote-se.
A parte autora recebe o benefício previdenciário de nº NB 182.878.800-4.
Alega que a requerida, sem sua autorização ou concordância, instituiu desconto em seu benefício de contribuição mensal com a rubrica "246 - CONTRIB.
RIAAM 0800 000 8930".
Aduz, ainda, que a operação é unilateral.
Concluiu pugnando pela suspensão do contrato e a suspensão dos descontos efetivados junto ao benefício recebido.
Dessa forma, ante o alegado e, considerando a documentação acostada, aliados ao perigo de prejuízo moral e patrimonial, CONCEDO a tutela provisória de urgência (CPC, artigo 300 caput) para determinar a suspensão do contrato indicado no pedido inicial e determinar a suspensão dos descontos das parcelas referentes ao contrato de empréstimo em questão.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que cesse imediatamente o desconto referente a rubrica "246 - CONTRIB.
RIAAM 0800 000 8930", atualmente com parcelas no valor de R$ 45,54, cuidando a z.
Serventia do envio à agência local do órgão referido, ou a outro setor competente.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
23/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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