TJSP - 1001217-32.2025.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:22
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 10:40
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Oliveira Mello (OAB 317493/SP) Processo 1001217-32.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daiane Cristina Ferreira da Silva -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, comprovando, desta maneira, estar domiciliada junto a esta Comarca.
Registro que a exigência de comprovante de endereço já foi reconhecida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo em processo que tramitou perante esta Comarca, senão vejamos: "Limites da jurisdição Artigo 42 do CPC - Princípio do juiz natural Artigo 5º, LIII e XXXVII, da CF88 Competência Territorial Foro competente - Indicação pelo autor Faculdade - Limitação Impossibilidade de escolha de foro diverso Prova da condição Juiz natural Demonstração de domicílio nos limites da jurisdição Art. 101, do CDC c.c. art. 46, do CPC - Inocorrência Não atendimento de determinação judicial de demonstração de domicilio - Ausência de pressuposto processual subjetivo relativo ao Juízo e Foro competente Indeferimento da petição inicial - Artigo 330, II e III, do CPC/73 - Ausência das condições da ação e dos pressupostos válidos e de constituição regular Reconhecimento - Art. 321 c.c. art. 485, IV, do CPC - Condições da ação Legitimidade e interesse processual - Inobservância dos pressupostos processuais objetivos e das condições da ação e explicitação dos elementos da ação (causa de pedir - próxima e remota - e pedido - mediato e imediato) - Impossibilidade Jurídica Reconhecimento - Inobservância dos artigos 17 e 18, do CPC Extinção da ação Não violação de direito Competência e incumbência do órgão da jurisdição, mesmo de ofício, apreciar os requisitos da tutela jurisdicional que diz respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação artigo 485, § 3º e 337, § 5º ambos também do CPC - Observância dos artigos 485, VI, do CPC.
Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 Assento Regimental nº 562/2017, art. 23.
Recurso não provido". (TJSP; Apelação 1002394-46.2016.8.26.0666; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira - Vara Única; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017) Registro à parte autora que apenas serão admitidas como comprovante de endereço faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (Energia, Água, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel) e eventuais contratos de locação em que o demandante figure como locatário.Para o caso de o requerente residir em imóvel de familiares, somente serão admitidas faturas de concessionárias em nome de ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Int. -
23/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 19:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2025 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002192-12.2017.8.26.0609
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Construtora Cataldo e Cia LTDA
Advogado: Luiz Carlos Nacif Lagrotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2017 09:31
Processo nº 0000077-14.2023.8.26.0451
Ivana Aparecida Carrara Kraide
Maria Barbosa Kraide
Advogado: Darci Marques da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2020 12:16
Processo nº 1003841-46.2025.8.26.0604
Alexandre Lemos de Toledo
Parana Banco S/A
Advogado: Bruna Mariana Pelizardo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 09:47
Processo nº 0000245-79.2025.8.26.0666
Justica Publica
Rosa Alice da Costa Minorelo
Advogado: Ari Braz Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2023 16:54
Processo nº 1002785-75.2025.8.26.0604
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Imob-Line Administradora de Bens Imoveis...
Advogado: Carlos Henrique Baldin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 14:19