TJSP - 1008742-72.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008742-72.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Luiz dos Santos - Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto por Banco do Brasil S/A., em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado.
Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 07:06
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1008742-72.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celso Luiz dos Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Proceda-se à inclusão da tarja correspondente.
Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais.
O autor percebeu a existência de um empréstimo consignado averbado em sua folha de pagamento, cuja contratação desconhece.
Requer tutela de urgência para suspensão das cobranças.
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, entendo estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide.
Os demonstrativos de pagamento do autor de fls. 19 demonstram a existência de descontos efetuados pela requerida, no valor de R$ 1.431,09, alegando o autor desconhecer qualquer contratação que tenha originado os descontos mensais.
Assim, a fim de se evitar mal injusto e grave enquanto se discute o direito das partes, e considerando que os descontos absorvem valor alimentar recebido pelo autor, de rigor a concessão da tutela.
Diante disso, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a parte ré, no prazo de cinco dias úteis a partir do recebimento desta decisão (protocolo deste ofício ou recebimento da Carta com Aviso de Recebimento), suspenda as cobranças efetuadas na folha de pagamento do autor, abstendo-se de protestar (novamente) quaisquer valores, retirando o nome de quaisquer cadastros/protestos, ou de (re)inclui-lo(a) nos órgãos de proteção ao crédito quanto ao débito/contrato em discussão (por ser consectário lógico), sob pena de multa a cada ato de cobrança no valor de R$500,00, limitados a R$ 15.000,00.
Desde já fica consignado que a multa diária poderá ser majorada, reduzida, excluída, ou até mesmo convertida em perdas e danos a depender das especificidades do caso concreto.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE E INTIME-SE nos termos desta decisão.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
31/03/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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