TJSP - 1001023-32.2025.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:54
Expedição de documento
-
27/05/2025 15:51
Especificação de Provas Juntada
-
26/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:32
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 21:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:38
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 10:58
Réplica Juntada
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14/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Costa Santos (OAB 453505/SP) Processo 1001023-32.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Matheus Silva Martins - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. -
13/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 15:16
Contestação Juntada
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30/04/2025 06:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 04:54
Mandado de Citação Expedido
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24/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Costa Santos (OAB 453505/SP) Processo 1001023-32.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Matheus Silva Martins -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que o Interesse Público é prevalecente sobre o Interesse Privado e, em tendo os agentes públicos presunção de legitimidade em suas ações, e não restando nos autos absolutamente nada, em termos de documentos, que corroborem as alegações do autor a não ser mera alegação em exordial, reputo prudente que se aguarde a formação do contraditório e da ampla defesa.
Cite-se a requerida para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que, se tal hipótese ocorrer, será designada, oportunamente, audiência de conciliação, ocasião em que poderá a ré apresentar contestação, em observância aos artigos 7º e 9º da Lei 12.153/2009.
Intime-se. -
23/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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