TJSP - 1003046-40.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:45
Documento Juntado
-
02/04/2025 15:01
Remetidos os Autos para a Justiça Trabalhista (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/04/2025 14:57
Documento Juntado
-
02/04/2025 14:27
Documento Juntado
-
02/04/2025 13:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/04/2025 13:30
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jelres Rodrigues de Freitas (OAB 430466/SP) Processo 1003046-40.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Inocencio dos Santos Coelho - Cuida-se o presente processo de matéria de competência absoluta da Justiça do Trabalho (art. 114, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil).
Trata-se de causa na qual a autora pretende a responsabilização de seu empregador e tomador de serviço pelo custeio de tratamento médico decorrente de acidente de trabalho, o qual é um dos danos materiais sofridos em razão da relação de trabalho (fl. 13).
Nesse sentido dispõe o artigo citado acima: "Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;(...)".
Assim, reconheço de ofício a incompetência absoluta, determinando a remessa dos autos à uma das Varas da Justiça do Trabalho, com as homenagens de praxe e fazendo-se as anotações pertinentes.
Remetam-se independente de preclusão, ante a urgência da demanda.
Intime-se. -
01/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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