TJSP - 1011175-10.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:52
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 09:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1011175-10.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Recebo a manifestação como pedido de desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC).
Revogo a liminar deferida.
Caso o veículo tenha sido bloqueado nos autos, providencie a Serventia o respectivo desbloqueio pelo RenaJud.
Solicite-se à Central de Mandados, se o caso, a devolução do mandado, independentemente de seu cumprimento.
Arcará o(a) autor(a) com as custas e despesas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I. -
02/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para Sentença
-
01/04/2025 15:04
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
26/03/2025 10:35
Petição Juntada
-
21/03/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:40
Remetido ao DJE
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18/03/2025 11:12
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 09:44
Mandado Urgente Expedido
-
14/03/2025 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:05
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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