TJSP - 0001603-64.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:15
Petição Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Costa de Lucca (OAB 250133/SP) Processo 0001603-64.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miller Marciano Comércio de Veículos Ltda -
Vistos.
Intimado(a)(s) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o(a)(s) executado(a)(s) não pagou(aram) o débito.
Assim, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora "online" de seus ativos financeiros, conforme requerido.
Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a) devedor(a)(s), se o caso.
Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo.
Int.
Valinhos, 14 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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24/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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23/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:28
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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23/04/2025 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/04/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:56
Petição Juntada
-
04/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
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19/08/2024 16:07
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/07/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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15/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 18:03
Certidão Juntada
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15/07/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:03
Carta de Intimação Expedida
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12/07/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2024 15:47
Expedição de documento
-
12/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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