TJSP - 0000968-49.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:26
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus (OAB 17251/GO), Claudia das Dores Camargo da Silva (OAB 375969/SP) Processo 0000968-49.2025.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Helio Patativa - Exectdo: Ng20 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
A parte exequente afirmou não reunir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
As circunstâncias concretas dos autos, no entanto, não permitem entrever, de plano, estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício previsto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
Assim, de modo a esclarecer a questão, dado o disposto no artigo 99, § 2°, do CPC, determino a exibição nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, da carteira de trabalho (em especial das laudas em que constem seu atual registro laboral/subsequente imediata/alterações salariais) e dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega), bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Alternativamente, deverá a parte autora recolher a taxa referente à instauração do cumprimento de sentença.
Intime-se. -
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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