TJSP - 1011055-05.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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20/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Zanotelli (OAB 422882/SP) Processo 1011055-05.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR o INSS a lhe conceder o benefício de auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário a ele administrativamente concedido, bem como ao pagamento dos valores em atraso, observando-se a prescrição quinquenal, com correção monetária desde quando devidos pela variação do IPCA-E até a data da citação, sendo que a partir do ato citatório a correção deverá ser feita pela taxa SELIC, abrangendo tanto juros de mora quanto correção monetária.
Por força da sucumbência, CONDENO o INSS a pagar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, assim entendido como aquele devido até a data da publicação da presente sentença, nos termos da Súmula 111, do STJ.
Considerando que o valor da condenação certamente não superará 1.000 (um mil) salários mínimos, fica dispensada a remessa necessária.
P.R.I.C. -
23/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:16
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:46
Ato ordinatório
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12/12/2023 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 20:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2023.
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13/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2022 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2022 19:32
Conclusos para decisão
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10/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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