TJSP - 1033831-68.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
07/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:14
Ato ordinatório
-
26/05/2025 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo César da Costa (OAB 195289/SP) Processo 1033831-68.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Marques da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, em consequência, julgo extinto o feito com apreciação do mérito.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e art. 7º, II, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Consigne-se, por oportuno, que o C.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.044), decidiu que nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais (parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91).
Todavia, o Estado de São Paulo não é parte neste processo e não integrou a lide, não havendo, assim, possibilidade de atribuir a ele o ônus do pagamento de honorários do perito judicial, previamente antecipados pelo INSS, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal.
Tendo o mencionado Tema 1044/STJ atribuído ao Estado o custeio dessas despesas, poderá a autarquia reclamar o reembolso dos salários do perito em ação própria.
Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ.
Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1). -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:32
Julgada improcedente a ação
-
07/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 22:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 22:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 22:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:37
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
26/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 07:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
26/10/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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