TJSP - 1005509-12.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:11
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2025 17:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/05/2025 17:23
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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01/04/2025 04:10
Pedido de Habilitação Juntado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1005509-12.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela Ribeiro Franco - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, o requerente deixou de se manifestar nos autos. É o relatório.
Decido.
O processo dever ser extinto sem resolução de mérito, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competia, bem como abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, apesar de intimada para tanto, devendo ser considerada válida a intimação, eis que enviada para endereço informado pela própria autora (artigo 274, parágrafo único, do CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 03:14
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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28/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:32
Certidão de Cartório Expedida
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02/01/2025 15:10
Petição Juntada
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07/11/2024 06:13
AR Positivo Juntado
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23/10/2024 05:02
Certidão Juntada
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22/10/2024 11:48
Carta de Intimação Expedida
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22/10/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:45
Remetido ao DJE
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03/09/2024 13:31
Concedida a Dilação de Prazo
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03/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:08
Emenda à Inicial Juntada
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25/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 07:13
Remetido ao DJE
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25/07/2024 02:33
Recebida a Emenda à Inicial
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24/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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