TJSP - 0014918-21.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Daiane Teixeira Costa (OAB 330688/SP), Marina Alves Mandetta (OAB 481748/SP) Processo 0014918-21.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Deborah Cristina Perrone Carneiro - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Defiro o processamento deste incidente.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 23.277,08*, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 07:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001238-76.2025.8.26.0320
Irene da Silva Festi
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Karyne Mendes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:33
Processo nº 0001291-79.2010.8.26.0650
Banco Bradesco S.A
Alexandre Afonso
Advogado: Rodrigo Pinhata de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003531-33.2020.8.26.0604
Luciano Celestino da Silva
Inpar Projeto 86 Spe LTDA Projeto 86 Spe...
Advogado: Vanderlei Cesar Corniani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2016 18:26
Processo nº 0032733-44.2011.8.26.0451
Unimed de Piracicaba
Viviane Teixeira Jardim de Melo
Advogado: Mauro Augusto Matavelli Merci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2011 18:55
Processo nº 1005137-15.2025.8.26.0019
Valorem Fundo de Investimentos em Direit...
Enba Industria de Embalagens Plasticas L...
Advogado: Paulo Henrique Pinto Junqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 14:02