TJSP - 1001538-74.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Suman (OAB 107821/SP), Ingrid Aparecida Leandro (OAB 515768/SP) Processo 1001538-74.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Soeg Osasco Veiculos S.a. - Vistos Recebo a emenda à inicial.
Trata-se de ação ajuizada em face do Estado de São Paulo, na qual a parte autora pleiteia, liminarmente, o cancelamento da comunicação de venda do veículo TIGUAN, placa ETQ8076.
Em suma, alega que, em razão de um bloqueio judicial, a transferência do veículo para o nome da autora não foi concluída, impossibilitando a concretização do negócio. Às fls. 55/56, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar a sustação do protesto do título número 1313064302, protocolo 0861 - 21/01/2025.
Pois bem.
Para a concessão da medida liminar, exige-se a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do risco de dano ou ineficácia da medida, caso deferida somente ao final.
No caso em análise, os fundamentos apresentados pela impetrante merece maior aprofundamento.
Ademais, o pedido liminar, de cancelamento da comunicação de venda, possui natureza satisfativa, confundindo-se, em grande parte, com o mérito da ação, o que recomenda maior cautela na análise da pretensão.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido liminar.
Cite-se o Estado de São Paulo para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
31/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010795-36.2024.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Nickson Dossous
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 10:30
Processo nº 1013964-46.2024.8.26.0020
Empreendimentos Jaragua LTDA
Selma Maria Rodrigues
Advogado: Guevara Biella Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 10:32
Processo nº 1001457-72.2023.8.26.0704
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristiano Pereira Cruz
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 16:32
Processo nº 1011657-22.2024.8.26.0020
Marcia Cristina de Jesus
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Pietra Rosa Suchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 20:30
Processo nº 1018146-75.2024.8.26.0020
Roll Center Rolamentos Equipamentos Eire...
Mpr Mercantil Paulista de Rolamentos Ltd...
Advogado: Leandro Godines do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 16:41