TJSP - 1011331-62.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 05:31:25, 2ª Vara Cível.
-
09/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Mara das Doures Nogueira de Sales (OAB 132314/SP), Rinaldo Zamponi (OAB 145770/RJ) Processo 1011331-62.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dari Silva do Nascimento - Reqda: Construtora Tenda S/A - Fls.212/214: A requerida interpôs a petição retro intitulando-a Embargos de Declaração.
Porém, não se trata de Embargos de Declaração, pois inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido quanto aos termos da decisão proferida às fls.208/209.
De todo modo, a responsabilidade em trazer para os autos a testemunha indicada é mesmo da requerida, em virtude do ônus que lhe foi atribuído.
Aguarde-se realização de audiência. -
23/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
12/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 20:23
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:01
Apensado ao processo
-
21/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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