TJSP - 1000688-48.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:17
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 1000688-48.2025.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Helia Aparecida Nicacio Leonel -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) retificar o valor da causa para a soma de doze aluguéis; b) recolher a taxa judiciária; c) recolher a(s) diligência(s) de oficial de justiça; d) regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração; e) juntar aos autos o contrato de locação e f) esclarecer se providenciou a notificação das ré a constituir nova garantia, comprovando-se.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. -
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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