TJSP - 0000300-16.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 10:54
Juntada de Ofício
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08/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Luiz Francisco (OAB 99148/SP), Michele Jovelli Oliva (OAB 428193/SP), Edvaldo Luiz Francisco (OAB 99148/SP) Processo 0000300-16.2025.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Maria dos Santos Severino -
Vistos.
Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o "quantum" devido.
Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação.
Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença.
Além de comprovar a implantação do benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para elucidar de que forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB - DIP - RMI, etc).
Esta decisão servirá como ofício.
Intime-se -
23/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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