TJSP - 0001243-50.2022.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Gama Vilas Boas Letra (OAB 188206/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Ariosto Giaquinto Junior (OAB 83273/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP) Processo 0001243-50.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmarina Ferreira Sampaio - Exectda: Fabiana de Miranda Ribeiro - À exequente, faço saber que o pretendente ao levantamento de valores anotado no formulário MLE de fl. 200 é parte alheia ao processo.
Na mesma senda, a modalidade de levantamento pretendida à fl. 201 não pode ser realizada, pois o valor corrigido supera os R$ 5.000,00.
Regularize-se, trazendo aos autos novo formulário MLE, preenchido rigorosamente sob os termos do Comunicado CG nº 12/2024 e, se escolhida a modalidade pix, que se forneça igualmente dados bancários alternativos, evitando demoras, em caso de recusa da chave pelo portal de custas.
Ou demande o que entender de direito em termos de andamento do feito, em cinco dias. -
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Gama Vilas Boas Letra (OAB 188206/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Ariosto Giaquinto Junior (OAB 83273/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP) Processo 0001243-50.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmarina Ferreira Sampaio - Exectda: Fabiana de Miranda Ribeiro - Fls. 207/219: 1- Defiro a penhora do veículo informado por meio do sistema RENAJUD (de placas EZL-8878 - pesquisa de fls. 132).
Providencie a Serventia o bloqueio de transferência, via Renajud.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Cumpra a Serventia a determinação contida no item "4" de fls. 203/204, expedindo o competente MLE. 3- Providencie-se a realização de pesquisa, via Infojud, conforme decisão judicial de fls. 203/204 (item "2"). 4- Por último, indefiro o pedido de reconsideração da decisão que negou o pedido de realização de pesquisa via DOI, ficando mantida, portanto, a decisão judicial de fls. 203/204 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
31/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:19
Penhora Deferida
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27/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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19/10/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:49
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
01/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
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18/05/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 11:18
Juntada de Ofício
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16/05/2023 11:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/05/2023 10:36
Bloqueio/penhora on line
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14/04/2023 10:31
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
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07/08/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:32
Apensado ao processo
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30/03/2022 10:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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