TJSP - 0001911-19.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 16:18
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
19/05/2025 12:45
Documento Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ademir Jose de Souza (OAB 327936/SP) Processo 0001911-19.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Vesco - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Em face do comprovante de depósito judicial (fls. 19), com fundamento no Artigo 924, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo.
Defiro a expedição do MLE em favor do exequente, devendo a parte regularizar o formulário de fls. 36, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, observando as seguintes diretrizes: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.
P.
I. -
26/04/2025 11:45
Documento Juntado
-
26/04/2025 11:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ademir Jose de Souza (OAB 327936/SP) Processo 0001911-19.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Vesco - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição e do comprovante de depósito de fls. 18/19, devendo esclarecer se concorda com o valor depositado e se este representa a satisfação integral ou parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/04/2025 15:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/04/2025 12:39
Conclusos para Sentença
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24/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:29
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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23/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:25
Petição Juntada
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04/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
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03/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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