TJSP - 1013899-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:27
Apensado ao processo
-
31/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 05:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), Heloisa Nogueira Engel (OAB 445754/SP) Processo 1013899-26.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Brosz Construtora Ltda, Ricardo Mazzoni Bomfim - Embargdo: Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo de Leme - Sicoob Crediacil -
Vistos.
Em face da qualificação da parte embargante, pessoa jurídica e empresário, indefiro os benefícios da gratuidade processual.
Apensem-se aos autos principais sob nº 1006439-21.2022.8.26.0428, bem como promova a serventia ao regular cadastro dos patronos das partes no sistema informatizado, para fins de intimação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Recebo os presentes embargos para regular processamento sem a atribuição de efeito suspensivo, a teor do art. 919, caput, do CPC.
Procedam os embargantes à devida instrução do procedimento com a documentação necessária, nos moldes em que preconizado no art. 914, § 1º, do CPC, bem como atribuam valor aos embargos, recolhendo as custas processuais incidentes, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular e consequente extinção dos embargos.
Int. -
31/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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