TJSP - 0008148-75.2016.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:46
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlene Izabel Moreira Felippe (OAB 123390/SP) Processo 0008148-75.2016.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ré: Giule Mobilon -
Vistos. 1.
A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme prova oral de fls. 12/13 e laudo pericial de fls. 19/20.
Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença.
Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente, ficando assim a afastada a tese de legítima defesa, sem prejuízo de posterior análise com a vinda de novos elementos.
As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva.
Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Cobrem-se eventuais certidões criminais faltantes. 2.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada destes e/ou certificando-se a não localização com até 10 (dez) dias de antecedência da audiência abaixo designada. 3.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 01/07/2025 às 14h00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu, vítima e das testemunhas civis/policiais militares (se forasteiras, deverão ser intimadas por carta precatória), bem como a intimação da defesa e do Ministério Público.
Intimem-se o réu, vítima e testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar a(o) senhor(a) oficial(a) de justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilite a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não possuir e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo(a) Sr.(a) oficial de justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência. ntime-se o réu que encontra-se em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: .
Eventual oposição/justificação no que se refere a realização da audiência por videoconferência deve ser apresentada em 5 dias, valendo o silêncio como aquiescência a esta modalidade de audiência.
Para fins de celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
08/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:58
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 14:03
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
25/12/2022 01:28
Suspensão do Prazo
-
29/10/2022 01:37
Suspensão do Prazo
-
26/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 11:27
Proferido Despacho
-
16/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2021 08:47
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 00:48
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 22:04
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 02:31
Suspensão do Prazo
-
31/07/2020 15:58
Proferido Despacho
-
24/07/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 21:49
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 22:14
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 22:28
Suspensão do Prazo
-
25/01/2020 21:40
Suspensão do Prazo
-
07/11/2019 22:00
Suspensão do Prazo
-
29/08/2019 01:38
Suspensão do Prazo
-
02/08/2019 22:22
Suspensão do Prazo
-
29/03/2019 17:29
Proferido Despacho
-
27/03/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2019 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2018 07:51
Suspensão do Prazo
-
17/02/2018 00:34
Suspensão do Prazo
-
11/08/2017 14:27
Expedição de Ofício.
-
05/07/2017 16:16
Decisão
-
03/07/2017 18:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2017 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 17:19
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2017 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 11:09
Apensado ao processo
-
09/05/2017 14:52
Juntada de Mandado
-
09/05/2017 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2017 09:32
Proferido Despacho
-
28/04/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 16:18
Proferido Despacho
-
27/04/2017 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 16:45
Juntada de Ofício
-
25/04/2017 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2017 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2017 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2017 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2017 11:22
Expedição de Ofício.
-
12/04/2017 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2017 11:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 14:19
Juntada de Ofício
-
10/04/2017 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2017 14:07
Mudança de Classe Processual
-
06/04/2017 16:00
Recebida a denúncia
-
05/04/2017 12:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2017 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2017 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2017 13:18
Proferido Despacho
-
23/03/2017 12:47
Processo Digitalizado
-
23/03/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/03/2017 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:44
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2017 10:28
Processo Digitalizado
-
22/03/2017 17:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2017 09:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/03/2017 15:41
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
31/01/2017 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
24/01/2017 15:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/01/2017 12:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/01/2017 09:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/01/2017 16:47
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/01/2017 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/01/2017 14:55
Processo Materializado
-
09/01/2017 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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