TJSP - 1051988-16.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes
-
16/06/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:51
Ato ordinatório
-
07/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Brenda Santos Santana (OAB 357852/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1051988-16.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alecsander Amaro de Almeida Oliveira - Reqda: Anhanguera Educacional Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e (i) DETERMINAR que a ré cesse definitivamente as cobranças indevidas relacionadas à matrícula cancelada em 2016 e exclua o nome do autor de quaisquer cadastros de inadimplentes ou sistemas de score de crédito em razão desse contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:06
Julgada Procedente a Ação
-
12/03/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:08
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000531-32.2025.8.26.0604
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Odete Cesar de Almeida
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 10:03
Processo nº 1044779-93.2024.8.26.0224
Jose Messias Caetano
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Daniela Aparecida Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 21:03
Processo nº 1004923-91.2025.8.26.0320
Banco Volkswagen S/A
Geovana Andrigo de Oliveira Germano
Advogado: Susana Cristina do Carmo Koch
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 19:18
Processo nº 1540175-74.2021.8.26.0050
Felipe Castilho Novais
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marco Aurelio Gabriel de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 15:51
Processo nº 1540175-74.2021.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Motorista de Uber
Advogado: Afonso Luis Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2022 13:24