TJSP - 0001834-59.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB 401520/SP), Bianca Marçal Pascoa (OAB 432271/SP) Processo 0001834-59.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Exectdo: Clicknet Telecomunicações Provedor de Internet Ltda-me -
Vistos.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se -
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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