TJSP - 1001239-43.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
08/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Garcia Trinca (OAB 386277/SP) Processo 1001239-43.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Vaz de Assis, Adriana Cassia Vaz de Assis -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
O pedido liminar é prematuro.
O autor não foi capaz de demonstrar de forma concreta a necessidade da tutela pretendida, nem demonstrar os requisitos ensejadores da tutela.
Dessa forma, necessário se faz a apresentação do contraditório para julgamento do pedido.
Assim, INDEFIRO.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:53
Decisão Determinação
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14/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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