TJSP - 0004541-54.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 01:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
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28/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) Processo 0004541-54.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Anderson Marques de Souza, Jose Anderson Marques de Souza -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, primeiramente deverá comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de cinco dias, caso ainda não recolhida.
No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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