TJSP - 1014215-97.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 88037/PR) Processo 1014215-97.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Sao Judas I -
Vistos. 1) Providencie o exequente a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) o Recolhimento da Taxa Judiciária (Guia DARE 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigente para recolhimento (exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$37,02), observado ainda, que o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, conforme item 5 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17); Diante da Certidão de Cartório retro, providenciar a regularização da vinculação da DARE de fl.62 observado os itens 8 e 9 do Comunicado 951/2023 "8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e aqueima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9.
Ao receber o pedido, antes da citação ou no momento da intimação para pagamento, a unidade judicial deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e aqueima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar a intimação do autor ou exequente para regularização". b) o Recolhimento da Taxa de Postagem para expedição de carta citatória no valor de R$32,75 (Guia FEDTJ.
Código 120-1 - Carta Registrada Unipaginada com AR Digital), para cada executado. 2) Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial.
Intime-se. -
31/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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