TJSP - 0023369-93.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:06
Petição Juntada
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22/04/2025 14:55
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Ariane Conceição da Silva (OAB 446500/SP), Edson Bruck Pereira (OAB 461608/SP), Sonaira Rocha Oliveira Bruck (OAB 476357/SP) Processo 0023369-93.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida de Carvalho - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Concedo ao exequente derradeiro prazo de quinze dias para a emenda do requerimento de cumprimento de sentença para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: a) procuração das partes referente aos autos principais b) Juntar demonstrativo atualizado do débito, do qual deverá constar (i) o principal e o índice de correção monetária adotados, observada a tabela editada pelo TJSP, salvo outro índice fixado em sentença; (ii) juros aplicados e eventuais taxas, se houver; (iii) termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária aplicada; (iv) periodicidade de capitalização, se for o caso; (v) especificação de deduções que tiverem sido efetuadas, se for o caso; c) Juntar taxa de postagem, se o executado, citado por tal meio, não estiver representado por advogado constituído, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, ou, ainda, se o trânsito em julgado da ação de conhecimento tiver ocorrido há mais de um ano. d) comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigente para recolhimento, salvo se o exequente for beneficiário da gratuidade da justiça.
Dúvidas acesse página da internet do E.
Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria e) Caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária (2% - dois por cento sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigente para recolhimento) deverá ser incluída no demonstrativo de débito, juntamente com as demais despesas não recolhidas durante a tramitação do processo de conhecimento, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, de acordo com o parágrafo 10 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17).
Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença suspenso, aguardando provocação em arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 01:36
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:06
Emenda à Inicial Juntada
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21/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
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19/02/2025 17:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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