TJSP - 1000120-03.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:18
Petição Juntada
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02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) Processo 1000120-03.2023.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copagaz Distribuidora de Gas S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, recolha a parte exequente as custas processuais para citação postal dos coexecutados.
Com o recolhimento, citem-se nos endereços apontados às fls. 188/189.
SISBAJUD: Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo.
Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Marcos Estevão da Silva Valor atualizado: R$ 364.247,85 Se positivo o bloqueio, proceda-se, de imediato, ao desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória.
Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, a parte deverá ser intimada a recolher as despesas para intimação postal.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo.
Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias.
RENAJUD: Infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia à realização de pesquisa Renajud em nome da parte executada e, havendo veículo(s) desembaraçado(s), ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda ao respectivo bloqueio de transferência.
Se positivo o bloqueio, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde está localizado o veículo e para recolher a diligência de oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da parte executada.
Com o recolhimento, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da parte executada, independente de nova conclusão.
Servirá a presente como mandado.
Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias.
INFOJUD: Infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens.
Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como "sigiloso".
No silêncio da parte exequente, fica desde já DETERMINADA a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
01/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:08
Ato ordinatório
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31/03/2025 09:05
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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31/03/2025 09:05
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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31/03/2025 09:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/01/2025 18:15
Bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:10
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
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15/08/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 11:55
Petição Juntada
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30/04/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
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28/04/2024 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2024 17:46
Certidão de Cartório Expedida
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25/01/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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24/01/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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20/01/2024 05:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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12/01/2024 06:10
Certidão Juntada
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12/01/2024 06:09
Certidão Juntada
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12/01/2024 06:09
Certidão Juntada
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11/01/2024 14:43
Carta Expedida
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11/01/2024 14:39
Carta Expedida
-
11/01/2024 14:39
Carta Expedida
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14/11/2023 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2023 14:29
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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28/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
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26/09/2023 17:26
Ato ordinatório
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26/09/2023 17:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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26/09/2023 17:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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12/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
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06/09/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:25
Petição Juntada
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20/04/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2023 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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09/03/2023 18:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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07/03/2023 07:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/02/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 00:07
Remetido ao DJE
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30/01/2023 21:19
Carta Expedida
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30/01/2023 21:19
Carta Expedida
-
30/01/2023 21:19
Carta Expedida
-
30/01/2023 21:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/01/2023 16:40
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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