TJSP - 1007668-80.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Dias Sautelino (OAB 135086/RJ) Processo 1007668-80.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vivian Juliane de Souza, Nicolas Simonetto da Cunha, Fernando Velloso Costa -
Vistos. 1.
Anoto o correto recolhimento das custas iniciais. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
02/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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