TJSP - 0007184-51.2022.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:06
Petição Juntada
-
20/05/2025 15:20
Petição Juntada
-
13/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:11
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Zaccaria Masutti (OAB 308692/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 0007184-51.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Ramos & Ramos Ltda Me, Luís Henrique Dias Ramos, Marisa Ferreira Dias Ramos -
Vistos.
Fls. 564/566: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, devendo o exequente proceder ao recolhimento da taxa necessária no prazo de 15 dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Com a resposta, ciência às partes.
Durante o período da indisponibilidade, a serventia deverá verificar diariamente nos dias úteis a existência de eventual indisponibilidade em excesso, tornando conclusos para deliberação.
Havendo indisponibilização de valores, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:06
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
22/04/2025 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 18:06
Petição Juntada
-
10/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:26
Pedido de Prazo Juntada
-
28/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 16:59
Ato ordinatório
-
18/12/2024 10:38
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:35
Documento Juntado
-
06/12/2024 11:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:25
Pedido de Penhora Juntado
-
05/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:26
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:05
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 22:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2023 09:46
Petição Juntada
-
30/11/2023 17:25
Petição Juntada
-
24/10/2023 16:13
Conclusos para Sentença
-
03/10/2023 11:04
Embargos de Declaração Juntados
-
28/09/2023 16:29
Petição Juntada
-
25/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 18:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2023 15:26
Petição Juntada
-
23/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:13
Conclusos para Sentença
-
21/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:56
Conclusos para Sentença
-
21/07/2023 17:08
Petição Juntada
-
14/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:25
Conclusos para Sentença
-
30/06/2023 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
16/06/2023 16:25
Petição Juntada
-
02/06/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
27/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 09:40
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:13
Mandado Juntado
-
25/04/2023 16:13
Mandado Juntado
-
25/04/2023 16:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2023 16:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2023 16:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/01/2023 16:06
Mandado Expedido
-
27/01/2023 16:06
Mandado Expedido
-
27/01/2023 16:06
Mandado Expedido
-
27/01/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2022 02:03
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 11:36
Guia Juntada
-
02/12/2022 11:36
Petição Juntada
-
08/11/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:46
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 10:18
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/10/2022 10:18
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/10/2022 21:13
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/10/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 18:55
Carta de Intimação Expedida
-
17/10/2022 18:54
Carta de Intimação Expedida
-
17/10/2022 18:54
Carta de Intimação Expedida
-
17/10/2022 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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