TJSP - 0004120-18.2019.8.26.0650
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 12:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB 242934/SP) Processo 0004120-18.2019.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Carlos Rodrigues Pereira -
Vistos. 1.
Fls. 95/98: nos termos dos arts. 17, § 2º da Lei Federal nº 10.259/01, e 13, § 1º da Lei nº 12.153/09, defiro o sequestro de valores da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para satisfação do crédito, tendo em vista a impossibilidade financeira admitida pela executada, para satisfação da RPV, bem como a evidente responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública a que a autarquia está vinculada.
Providencie-se o sequestro dos valores nas contas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, observando-se o cálculo atualizado retro apresentado.
Nesse sentido: Cumprimento de sentença - RPV - CBPM - Penhora on line - Infrutíferas - Execução - Redirecionamento - Estado - Constrição - Ativos financeiros - Possibilidade: - O Estado responde subsidiariamente por ato de sua autarquia. (TJSP; AI 3007909-13.2021.8.26.0000; Relatora:Teresa Ramos Marques; 10ª Câmara de Direito Público; J: 13/12/2021) 2.
Anote-se a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo, cientificando-se a Procuradoria. 3.
Após, intime-se a FESP para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
20/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2024 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/06/2024 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2024 16:45
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:35
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 11:11
Ato ordinatório
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17/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:35
Petição Juntada
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11/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 12:37
Remetido ao DJE
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10/07/2023 11:25
Ato ordinatório
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21/03/2023 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2022 00:41
Remetido ao DJE
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09/09/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 13:11
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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25/01/2022 13:11
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/01/2022 15:01
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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14/01/2022 15:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/01/2022 14:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/11/2021 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2021 00:58
Remetido ao DJE
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09/11/2021 22:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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01/10/2021 12:43
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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