TJSP - 1001395-29.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) Processo 1001395-29.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Viva Vista -
Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, conforme informado pelo exequente (fls. 116), julgo extinta esta execução de título extrajudicial que Condomínio Residencial Viva Vista move contra Lucelia da Silva Vieira de Souza e outro, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Houve o recolhimento, por ocasião da distribuição da execução de título executivo extrajudicial, da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n. 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual 17.784/2023.
Não há mais previsão legal de custas finais. 3 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:53
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
02/04/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 07:02
AR Positivo Juntado
-
24/03/2025 04:55
Certidão Juntada
-
24/03/2025 04:55
Certidão Juntada
-
21/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:38
Remetido ao DJE
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21/03/2025 12:25
Carta Expedida
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21/03/2025 12:25
Carta Expedida
-
21/03/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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