TJSP - 1000621-28.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 12:55
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 12:06
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Prebianca Boaventura (OAB 362495/SP) Processo 1000621-28.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: Maurício Arthur Pereira Santos - Trata-se de Pedido de medida de segurança, postulado em favor do sentenciado Maurício Arthur Pereira Santos, MTR: 107473, que cumpre pena na Penitenciária I de Presidente Venceslau/SP.
Preliminarmente, por cautela, para manutenção da segurança do interno, determino que a Direção da Unidade Prisional adote as medidas preventivas necessárias para garantia da integridade física do preso.
Recomendo que, a todo tempo, verificado eventual risco a integridade física ou em caso de risco de morte, tais medidas de segurança para com o sentenciado deverão ser tomadas.
Este Juízo deverá ser informado a respeito das providências tomadas, bem como acerca do teor dos fatos relatados nos autos.
Outrossim, considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, manifestada pela atuação de sua i Defesa Constituída, deve ser instaurado o apropriado expediente administrativo.
Caso haja feito desta natureza já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Comunique-se à unidade prisional. -
01/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:56
Mudança de Magistrado
-
28/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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