TJSP - 1001031-09.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:35
Evoluída a classe de 12154 para 261
-
20/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Tuy de Oliveira (OAB 34009/BA) Processo 1001031-09.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Inicialmente, proceda a serventia a alteração da Classe-Assunto para que corresponda à carta precatória cível.
No mais, proceda a parte interessada,no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, o recolhimento da Despesa de condução de Oficial de Justiça em agência desta Comarca no valor de R$ R$ 111,06 por ato (agência nº 1475-3, Banco do Brasil).
A exequente deverá ainda, no mesmo prazo, esclarecer se deseja o cumprimento da citação/intimação de ambas as partes citadas na precatória de fls. 74 ou apenas da empresa informada no cadastro de partes, tendo em vista que incluiu somente o executado DANILO GARCIA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E TRANSPORTES LTDA, indicando o endereço referente a DANILO RICARDO GARCIA.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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