TJSP - 0016395-79.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 11:08
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
12/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:51
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:47
Ato ordinatório
-
10/04/2025 11:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:27
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 11:28
Ato ordinatório
-
04/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:18
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Natanael Almeida Amorim de Carvalho (OAB 462837/SP) Processo 0016395-79.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaelle Rossetto de Carvalho Amorim - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do formulário de fls. 68, expeça-se MLE para que a exequente levante os depósitos de fls. 24 e 25.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades devidas.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1".
PIC. -
02/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:38
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/04/2025 03:48
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 11:15
Petição Juntada
-
28/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:45
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:26
Petição Juntada
-
07/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 16:04
Ato ordinatório
-
27/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:46
Petição Juntada
-
27/02/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 12:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:46
Contestação Juntada
-
11/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 03:00
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:58
Petição Juntada
-
06/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 07:55
Petição Juntada
-
02/02/2025 15:35
Petição Juntada
-
30/01/2025 12:43
Comprovante de Depósito Juntada
-
30/01/2025 12:43
Comprovante de Depósito Juntada
-
04/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 03:04
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:35
Petição Juntada
-
19/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
15/11/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003169-17.2024.8.26.0299
Colegio Ancora LTDA
Cristiane Lopes Velasco
Advogado: Lucas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 18:03
Processo nº 1003536-56.2014.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Espolio de Clemente Pinto de Souza
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 13:09
Processo nº 1003536-56.2014.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Espolio de Clemente Pinto de Souza
Advogado: Catarina Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2015 18:13
Processo nº 1017359-14.2024.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Kika Silveira Lopes
Advogado: Mauricio Boscariol Guardia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000609-48.2025.8.26.0629
Milton Moreira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Andre Luiz Cardoso Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 16:46