TJSP - 1500474-34.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2025 21:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Segura Galvão Duque (OAB 448259/SP) Processo 1500474-34.2024.8.26.0137 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: BRYAM MATHEUS SOARES COELHO -
Vistos.
Nos termos da Resolução nº 1.618/2023-PGJ-CPJ-CGMP, foi formalizado pelo i.
Representante do Ministério Público ao imputado BRYAM MATHEUS SOARES COELHO, os termos do acordo de não persecução penal (ANPP), realizado na data de 28 de fevereiro de 2025 conforme fls. 87/90.
Realizada a gravação da colheita da confissão formal e circunstancial por parte do acusado da prática da infração penal com exteriorização da voluntariedade na presença de defensor, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Comunique-se o IIRGD (ofício código 506146).
Proceda-se a conversão do valor da fiança recolhida (R$ 1412,00) em prestação pecuniária, a ser depositada em conta do Juízo, nos termos do Comunicado CG 1/2013.
O valor da fiança ora depositado em conta judicial deverá ser transferido através de MLE ou alvará de levantamento junto ao Portal de Custas, certificando-se nos autos.
Nos termos do Comunicado CG nº 634/2020, anote-se o código "19" no histórico de partes e na movimentação, o código 12733 (Homologado o Acordo de Não Persecução Penal), encaminhando os autos para a Fila: Ag.
Início da Execução - ANPP.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios (código 505956) ao(à) defensor(a) indicado(a) às fls. 40, pelos atos praticados até o momento, nos termos do convênio Defensoria/OAB.
Intime-se eventual vítima, se o caso, sobre a homologação do acordo, conforme estabelece o artigo 28-A, parágrafo 9º, do Código de Processo Penal.
Servirá o presente, como MANDADO e OFÍCIO para os fins necessários.
Intime-se. -
01/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
31/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 22:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:46
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:52
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
19/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:34
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 12:45:00, Vara Única.
-
18/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002143-52.2021.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Carlos Luiz Dibbern
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000716-50.2024.8.26.0137
Marcia Aparecida da Silva Dultra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vivian Cristina Batistela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2024 12:18
Processo nº 1002143-52.2021.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
M.f.m. Empreendimentos Imobiliarios &Amp; Fi...
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 16:18
Processo nº 1012738-92.2023.8.26.0229
Alex Pacheli Jeronimo
Residenz Empreendimentos Imobiliarios Sp...
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 08:01
Processo nº 1030648-50.2023.8.26.0224
Monica Picasso Antonio da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Fernando Quaresma de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 13:56