TJSP - 1000716-50.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 14:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 14:43
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
07/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Cristina Batistela (OAB 177907/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000716-50.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Aparecida da Silva Dultra - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em dez por cento sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no art. 98, §3º, do CPC.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários em razão da atuação pelo Convênio DPE/OAB.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
01/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:28
Julgada improcedente a ação
-
28/03/2025 10:20
Documento Juntado
-
28/03/2025 10:20
Documento Juntado
-
10/02/2025 09:55
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2024 10:45
Petição Juntada
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02/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
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01/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:25
Réplica Juntada
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29/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
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28/07/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 15:26
Petição Juntada
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18/06/2024 15:58
Petição Juntada
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18/06/2024 09:00
AR Positivo Juntado
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05/06/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2024 10:12
Certidão Juntada
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30/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 18:42
Carta Expedida
-
29/05/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:57
Emenda à Inicial Juntada
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15/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
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13/05/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 12:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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