TJSP - 1000535-82.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:39
Autos no Prazo
-
29/04/2025 17:09
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 17:04
Documento Juntado
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29/04/2025 17:04
Documento Juntado
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29/04/2025 17:04
Documento Juntado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1000535-82.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (fls. 76/82), aguardando-se a notícia de cumprimento.
Expeça-se o necessário nos termos pactuado, atentando-se para, se o caso, a suspensão da teimosinha, bem como a liberação dos valores bloqueados após a data do acordo conforme requerido.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:42
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
27/03/2025 12:02
Apensado ao processo
-
26/02/2025 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/02/2025 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 14:59
Indisponibilidade de bens
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12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:38
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:37
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 09:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 05:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 05:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/01/2025 11:51
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/01/2025 09:45
Apensado ao processo
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08/05/2023 10:11
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/05/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
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04/05/2023 09:05
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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03/05/2022 10:14
Arquivado Provisoriamente
-
03/05/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2022 00:59
Remetido ao DJE
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30/04/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 14:25
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:59
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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14/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2022 06:02
Remetido ao DJE
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12/04/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2022 15:23
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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18/03/2022 13:19
Carta de Citação Expedida
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16/03/2022 16:34
Petição Juntada
-
09/03/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2022 12:39
Remetido ao DJE
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08/03/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2022 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 01:03
Remetido ao DJE
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04/03/2022 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
04/03/2022 12:37
Conclusos para decisão
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04/03/2022 11:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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