TJSP - 1001032-59.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:52
Ato ordinatório
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo de Souza Storino (OAB 296480/SP) Processo 1001032-59.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jane Polita Brito Pedreca, Bru Vans Locadora de Vans Ltda - 1.
Indeferiu-se, às fls. 115, a gratuidade processual, oportunidade em que o(a,s) autor(a,s) foi(ram) intimado(s), na pessoa de seu(ua,s) advogado(a,s), a recolher as custas e despesas iniciais, sob pena de extinção, com o cancelamento da distribuição. 2.
Considerando sua inércia, INDEFIRO a inicial, com o cancelamento da distribuição, na forma dos artigos 290 e 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Recolha a parte autora a taxa judiciária no valor de 05 UFESP's, conforme art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da lei n.º 11.608/03 e PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, no prazo de 15 dias, pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Guia Código 224-0.
P.
I.
C. -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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