TJSP - 1000674-29.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000674-29.2025.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Ante as diligências realizadas infrutiferamente, resultando na ausência de localização do veículo, manifeste-se o requerente se pretende a conversão da presente ação em Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, tornem os autos conclusos.
Não havendo manifestação no prazo supra determinado, tornem os autos conclusos para extinção sem julgamento de mérito.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
18/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:44
Ato ordinatório
-
18/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000674-29.2025.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. 1.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ. 2.
No que diz respeito ao pedido de tramitação processual sob segredo de justiça, INDEFIRO.
Conforme se verifica, o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189, I a IV, do CPC.
Além disso, a requerente não apresentou qualquer prova ou justificava plausível para aplicação da exceção ao princípio constitucional da publicidade, sendo indevida a determinação de sigilo fundado em mero interesse privado da parte.
Sendo assim, providencie, a z. serventia, a retirada da tarja de segredo de justiça.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).
Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada como MANDADO e OFÍCIO.
Expedido o mandado, caberá à parte autora entrar em contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected] [email protected]) para promover os meios necessários para cumprimento da medida liminar.
Intime-se. -
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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