TJSP - 1024571-88.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/05/2025 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 17:26
Contrarrazões Juntada
-
10/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:46
Apelação/Razões Juntada
-
08/04/2025 06:55
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:51
Ato ordinatório
-
07/04/2025 10:54
Planilha de Cálculos Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Valquiria da Silva Martins (OAB 438521/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA) Processo 1024571-88.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ranulfo Manoel Santos Filho - Reqdo: Banco Master S.a - 3.
Dispositivo 3.1.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, seja para: (i) declarar a inexistência dos contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignada e saque fácil (valor de R$ 1.163,58 dividido em 84 parcelas), seja para (ii) condenar o réu a restituir em dobro as quantias debitadas do benefício do autor, a título de "consignação - cartão", cujo valor será apurado em liquidação de sentença, considerando a compensação com o valor depositado às fls. 237.
A restituição em favor do autor será atualizada e acrescida de juros moratórios, desde os desembolsos, conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024. 3.2.
Para a hipótese de futuros descontos, e observado o entendimento consagrado na Súm STJ 410, fixo pena de multa equivalente ao quádruplo do que for cobrado indevidamente. 3.3.
Dada a sucumbência recíproca, as custas, despesas e honorários devidos aos advogados do autor e da ré, serão rateadas entre as partes, à proporção de 50% para cada, observadas as regras pertinentes à gratuidade em relação ao autor.
Arbitro esses honorários em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.
I.
C. -
02/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 14:23
Conclusos para Sentença
-
10/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:26
Petição Juntada
-
11/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:41
Conclusos para Sentença
-
02/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 15:39
Petição Juntada
-
28/09/2024 13:15
Petição Juntada
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24/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:44
Remetido ao DJE
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23/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:47
Petição Juntada
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02/09/2024 12:41
Especificação de Provas Juntada
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29/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:35
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:20
Réplica Juntada
-
02/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 18:02
Contestação Juntada
-
14/07/2024 22:03
AR Positivo Juntado
-
02/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 03:04
Certidão Juntada
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01/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
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01/07/2024 10:14
Carta Expedida
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01/07/2024 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:14
Petição Juntada
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22/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 10:18
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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