TJSP - 0007406-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:51
Mudança de Magistrado
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05/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 05:27
Petição Juntada
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01/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Mendes Madeira (OAB 237510/SP), Paulo Roberto Benassi (OAB 70177/SP), Ricardo Acaico Facco Henrique (OAB 453636/SP) Processo 0007406-50.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Augusto Cardeal, Claudio Bezerra Freire de Carvalho - Exectdo: Abner Augusto de Melo,, Gabriel Henrique de Godoi -
Vistos.
A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da duas últimas declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverão apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Caso prefiram, recolham os credores as custas no mesmo período.
Int. -
31/03/2025 06:29
Remetido ao DJE
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30/03/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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