TJSP - 1014525-16.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 00:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1014525-16.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanderley Geraldo - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais.
Condeno a parte autora a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Observe-se, quanto à autora, o art. 98, § 3º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:58
Julgada improcedente a ação
-
10/02/2025 23:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 00:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 00:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 21:33
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/11/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 06:11
Suspensão do Prazo
-
13/04/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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