TJSP - 1005748-36.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:15
Especificação de Provas Juntada
-
25/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rama Vicentini (OAB 215483/SP), Marcos Roberto dos Santos (OAB 282177/SP) Processo 1005748-36.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Jr Claudenir Ferreira - Reqdo: Valmilval Comercio de Veiculos Ltda - Epp -
Vistos.
A despeito do não requerimento de prova por qualquer das partes, em atenção ao princípio da não surpresa, mister que seja fixado como ponto controvertido a questão da existência ou não de adulteração no hodômetro a consubstanciar inadimplemento da parte requerida a justificar a retenção de parte do valor devido e, caso positivo, o quantum de desvalorização.
Assim e considerando a inconteste hipossuficiência técnica e informacional da parte autora em relação a tais questões, bem como a verossimilhança das alegações apresentadas na inicial e, ainda, a incidência do CDC, é caso de inversão do ônus da prova.
Destarte, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DETERMINO a inversão do ônus da prova, atribuindo-se à requerida o encargo de demonstrar: a) a inexistência de adulteração no hodômetro; e b) o quantum de desvalorização no veículo em caso de alteração indevida no hodômetro.
A não comprovação dos pontos acima ensejará preclusão e poderá conduzir a presunção de veracidade dos argumentos da parte autora Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerida especifique, de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, observando-se o ônus probatório que lhe foi atribuído, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Americana, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:59
Conclusos para Sentença
-
28/01/2025 09:43
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2024 07:05
Especificação de Provas Juntada
-
15/10/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 23:53
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 11:16
Ofício Juntado
-
15/03/2024 11:16
Ofício Juntado
-
28/02/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:05
Petição Juntada
-
08/02/2024 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/02/2024 16:42
Mandado Juntado
-
06/02/2024 14:36
Petição Juntada
-
26/01/2024 09:38
Mandado Expedido
-
25/01/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 12:35
Petição Juntada
-
18/12/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:26
Documento Juntado
-
23/11/2023 17:25
Documento Juntado
-
23/11/2023 13:55
Petição Juntada
-
12/11/2023 04:03
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 11:35
Petição Juntada
-
25/10/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 16:03
Ofício Juntado
-
17/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 12:51
Republicação Disponibilizada no DJE
-
12/09/2023 15:28
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 09:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:32
Ofício Expedido
-
25/08/2023 09:32
Ofício Expedido
-
25/08/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:05
Réplica Juntada
-
04/08/2023 08:55
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
28/07/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
06/07/2023 09:41
Carta Expedida
-
29/06/2023 16:25
Petição Juntada
-
21/06/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 21:27
Petição Juntada
-
24/05/2023 21:26
Petição Juntada
-
22/05/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 16:24
Petição Juntada
-
15/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 20:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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