TJSP - 1006203-45.2016.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:17
Petição Juntada
-
12/05/2025 11:27
Documento Juntado
-
12/05/2025 11:26
Documento Juntado
-
30/04/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP) Processo 1006203-45.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Americanense -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Allana Rosa de Camargo Valor atualizado: R$ 5.974,77 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
24/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
23/04/2025 15:51
Documento Juntado
-
23/04/2025 15:50
Documento Juntado
-
23/04/2025 15:50
Documento Juntado
-
23/04/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 15:48
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:07
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 14:52
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 14:47
Petição Juntada
-
18/10/2024 14:47
Petição Juntada
-
15/10/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/07/2024 09:17
Petição Juntada
-
05/04/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/11/2023 16:45
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/11/2022 16:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/11/2022 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 11:18
Processo Suspenso por 1 ano
-
10/11/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:46
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
29/09/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:05
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 05:04
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
27/09/2022 15:43
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/09/2022 15:43
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/09/2022 15:43
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/09/2022 15:41
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:26
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/05/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 13:11
Documento Juntado
-
11/05/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 07:45
Petição Juntada
-
21/03/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
18/03/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 10:36
Documento Juntado
-
14/02/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 12:17
Decisão Determinação
-
10/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:15
Petição Juntada
-
18/11/2021 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:17
Remetido ao DJE
-
17/11/2021 00:16
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
16/11/2021 17:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/11/2021 17:47
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:38
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/07/2020 18:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/07/2020 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 11:17
Remetido ao DJE
-
14/07/2020 12:12
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/07/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 10:10
Petição Juntada
-
02/07/2020 10:54
Remetido ao DJE
-
01/07/2020 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2020 11:59
Documento Juntado
-
19/06/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 11:13
Remetido ao DJE
-
17/06/2020 11:42
Proferido Despacho
-
16/06/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 14:11
Petição Juntada
-
19/05/2020 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 11:40
Remetido ao DJE
-
15/05/2020 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
15/05/2020 11:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/04/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 11:40
Remetido ao DJE
-
02/04/2020 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 02:40
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 22:20
Suspensão do Prazo
-
02/03/2020 13:16
Petição Juntada
-
21/02/2020 17:37
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2019 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2019 15:25
Petição Juntada
-
09/12/2019 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 11:32
Remetido ao DJE
-
05/12/2019 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2019 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 08:57
Petição Juntada
-
04/11/2019 10:57
Remetido ao DJE
-
01/11/2019 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 14:58
AR Positivo Juntado
-
18/10/2019 14:23
Carta de Intimação Expedida
-
10/10/2019 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2019 13:27
Petição Juntada
-
09/09/2019 14:35
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/09/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 14:19
Remetido ao DJE
-
04/09/2019 14:19
Remetido ao DJE
-
04/09/2019 12:16
Penhora Deferida
-
03/09/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 16:22
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/09/2019 16:22
Documento Juntado
-
28/08/2019 14:00
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 13:43
Petição Juntada
-
31/07/2018 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 10:42
Remetido ao DJE
-
25/07/2018 17:35
Proferido Despacho
-
25/07/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 13:35
Petição Juntada
-
20/06/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 11:29
Remetido ao DJE
-
18/06/2018 14:32
Documento Juntado
-
18/06/2018 14:32
Proferido Despacho
-
08/06/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2018 00:36
Suspensão do Prazo
-
24/05/2018 01:30
Petição Juntada
-
17/05/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 11:30
Remetido ao DJE
-
14/05/2018 15:51
Bacen Jud Positivo Juntado
-
14/05/2018 15:50
Proferido Despacho
-
04/05/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2018 01:42
Petição Juntada
-
09/05/2017 09:51
Petição Juntada
-
28/04/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 11:16
Remetido ao DJE
-
26/04/2017 15:53
Proferido Despacho
-
11/04/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 08:50
Petição Juntada
-
10/04/2017 10:53
Remetido ao DJE
-
07/04/2017 16:22
Ato ordinatório
-
07/04/2017 16:14
Documento Juntado
-
05/04/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2017 09:49
Remetido ao DJE
-
03/04/2017 16:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2017 16:26
Ato ordinatório
-
03/04/2017 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2017 14:52
Petição Juntada
-
10/02/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2017 14:08
Remetido ao DJE
-
09/02/2017 12:53
Proferido Despacho
-
30/01/2017 10:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 09:10
Petição Juntada
-
11/01/2017 12:29
Remetido ao DJE
-
11/01/2017 12:29
Remetido ao DJE
-
11/01/2017 12:01
Ato ordinatório
-
11/01/2017 11:51
Documento Juntado
-
11/01/2017 11:51
Documento Juntado
-
11/01/2017 11:51
Documento Juntado
-
11/01/2017 11:51
Proferido Despacho
-
07/12/2016 11:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 07:50
Petição Juntada
-
25/11/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 10:46
Remetido ao DJE
-
23/11/2016 18:24
Ato ordinatório
-
23/11/2016 18:20
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2016 16:35
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
17/08/2016 16:35
Mandado Juntado
-
28/06/2016 11:20
Mandado Expedido
-
28/06/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2016 13:14
Remetido ao DJE
-
27/06/2016 09:25
Decisão
-
20/06/2016 15:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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