TJSP - 1004163-72.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Alves Pereira (OAB 228045/SP) Processo 1004163-72.2025.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Invtante: Wilson Ricardo dos Santos -
Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio a pessoa abaixo qualificada, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Providencie o inventariante: - as primeiras declarações; - os documentos dos bens e herdeiros; - certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando da inexistência de testamento deixado pela falecida; - certidão negativa de débitos fiscais federais da "de cujus"; - certidão negativa de débitos fiscais dos bens inventariados; - citação ou regularização processual dos demais herdeiros; - recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da data do falecimento (artigo 17 § 1º da lei nº 10.705/00.
No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela FESP, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001, diligenciando-se a fim de obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto "causa-mortis", diretamente na Procuradoria Fiscal da Fazenda; - recolhimento das custas; - últimas declarações e plano de partilha.
Intime-se. -
31/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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